A Lei que institui o Programa Pé-de-Meia, visando incentivar a educação de estudantes do Ensino Médio público, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro. A legislação abrange critérios para elegibilidade, modalidades de financiamento e diretrizes para a utilização dos recursos.
Detalhes do Programa Pé-de-Meia
Ponto | Descrição |
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Data de Publicação | 17 de janeiro |
Critérios de Elegibilidade |
- Ser estudante do ensino médio em escolas públicas. - Pertencer a uma família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). - Efetuar a matrícula no início de cada ano letivo. - Manter uma frequência escolar mínima de 80%. - Concluir o ano com aprovação. - Participar de avaliações como o Saeb e realizar o Enem no último ano do ensino médio. |
Requisitos para EJA |
- Idade entre 19 e 24 anos. - Pertencer a uma família cadastrada no CadÚnico. - Participar do Encceja e realizar o Enem. |
Os requisitos para participação no programa, destinado ao ensino regular, incluem ser estudante do ensino médio em escolas públicas, pertencer a uma família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), efetuar a matrícula no início de cada ano letivo, manter uma frequência escolar mínima de 80%, concluir o ano com aprovação, participar de avaliações como o Saeb, avaliação externa dos estados e do Distrito Federal, e realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), os requisitos incluem ter idade entre 19 e 24 anos, pertencer a uma família cadastrada no CadÚnico, participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e realizar o Enem.
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. No caso de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com outros benefícios sociais.
O Programa Pé-de-Meia tem como principais objetivos a redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, sendo financiado inicialmente com um aporte de R$ 20 bilhões. Desse montante, R$ 13 bilhões provêm do superávit do fundo social resultante da venda de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos de 2018 a 2023.
O fundo será composto por cotas provenientes da União, pessoas físicas ou jurídicas, estados, Distrito Federal e municípios, além de aplicações financeiras e outras fontes a serem determinadas. Um agente financeiro oficial será responsável pela gestão do fundo, com patrimônio próprio separado dos cotistas.
Os recursos serão depositados em uma conta pessoal e intransferível, não influenciando na declaração de renda familiar ou recebimento de outros benefícios. Estudantes do ensino regular podem efetuar saques ao longo dos 3 anos do ensino médio, destinados à manutenção dos estudos, sujeitos a requisitos de matrícula e frequência. Depósitos relacionados às avaliações e ao Enem só poderão ser sacados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser investida pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente aqueles voltados para o financiamento da educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrículas e frequência, incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.
Fonte: Agência Brasil